Del. CAEC-SP 2/20 - Del. - Deliberação Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 de São Paulo nº 2 de 23.03.2020
DOE-SP: 24.03.2020
(Dispõe sobre deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, na forma que especifica.)Deliberação 2, de 23-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3º do Dec. 64.864-2020.
Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:
I - o Comitê esclarece que, à luz do Dec. 64.881-2020:
a) a medida de quarentena atinge unicamente o atendimento presencial ao público de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço;
b) no caso de bares, lanchonetes, restaurantes e padarias, inclusive quando funcionando no interior de supermercados, admite-se o atendimento presencial ao público, estando vedado apenas o consumo local;
II - o Comitê esclarece ainda que, além daquelas citadas no Decreto 64.864/2020 (art. 2º, § 1º), as seguintes atividades essenciais não estão abrangidas pela medida de quarentena:
a) construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público;
b) serviços de entrega ("delivery") ou "drive thru" de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço;
c) clínicas veterinárias e estabelecimentos de saúde animal ("pet shops");
d) integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;
e) transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual;
f) atividades dos demais Poderes do Estado e seus órgãos autônomos, bem como da Administração Pública dos Municípios, observados seus atos próprios;
III - questões relacionadas ao isolamento de servidores em razão de prévio contato com pessoas atingidas pelo Novo Coronavírus - COVID-19 sujeitam-se às normas e orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
IV - a decretação de quarentena levada a efeito pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, na medida em que objetivou conferir tratamento uniforme a restrições direcionadas ao setor privado estadual, prevalece sobre normas em sentido contrário eventualmente editadas por ( continua ... )
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