Dec. Mun. Barueri/SP 9.110/20 - Dec. - Decreto do Município de Barueri/SP nº 9.110 de 18.03.2020
DOM-Barueri: 19.03.2020Obs.: Edição Extra
Declara situação de emergência no município de Barueri e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional veiculada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO a premente necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral e servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação dos serviços públicos da administração, de modo a causar o mínimo impacto à comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito da Administração Municipal de Barueri,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação de emergência no Município de Barueri, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID19), de importância internacional.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
II - nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos moldes do art. 4º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 combinado com o Decreto Municipal nº 9.105, de 13 de março de 2020, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, insumos e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta, ( continua ... )
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