Port. Conj. SPFO SAGP Curitiba-PR 1/20 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento e Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal do Município de Curitiba-PR nº 1 de 19.03.2020
DOM-Curitiba: 19.03.2020Obs.: Suplemento 1
Altera o horário de funcionamento das unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF), como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAL, em conjunto com o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 141, de 11 de janeiro de 2011, e como medida preventiva à propagação do coronavírus (COVID-19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais nº 421, de 17 de março de 2020, e 430, de 18 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Facultar às diretorias da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) a edição de orientações que regulamentem a forma de trabalho dos agentes públicos que lhe são subordinados, observadas as peculiaridades de cada setor e as Diretrizes previstas no Decreto Municipal nº 430, de 18 de março de 2020.
Art. 2º Os estagiários ficam dispensados de suas atividades no período de 20 de março a 12 de abril de 2020, sem prejuízo ao bolsa-auxílio a que tem direito;
Art. 3º Suspender, a partir de 20/03/2020, no âmbito de todas as unidades da SMF o atendimento presencial ao público externo.
Art. 4º Suspender os prazos processuais, no âmbito da Superintendência Fiscal da SMF, no período de 20/03 a 12 de abril de 2020.
Parágrafo único. A suspensão de prazos prevista neste artigo não se aplica ao pagamento de tributos, taxas e outros débitos municipais inscritos ou não ( continua ... )
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