Ato TATE-RO 6/20 - Ato Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais de Rondônia nº 6 de 18.03.2020
DOE-RO: 18.03.2020
(Dispõe sobre o protocolo das petições, recursos, memoriais descritivos e documentos oriundos dos contribuintes/sujeitos passivos, e a forma que poderão ser encaminhados ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais/TATE.)O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais/TATE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75 do Regimento Interno do TATE, aprovado pelo Decreto nº 9157 de 24 de julho de 2000.
RESOLVE:
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual de nº 24.871/20 que estabelece situação de emergência em razão da pandemia do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO, que está proibida a entrada do público em geral nas dependências do Centro Político Administrativo-Complexo Rio Madeira e seus Anexos;
CONSIDERANDO, que os representantes e advogados dos sujeitos passivos não estão autorizados a ingressarem nas dependências do Tribunal;
CONSIDERANDO, que os prazos processuais estão fluindo normalmente;
COMUNICAMOS que excepcionalmente durante a vigência do Decreto Estadual de nº 24.871/20, as petições, recursos, memoriais descritivos e documentos oriundos dos contribuintes/sujeitos passivos, poderão ser protocolados eletronicamente, encaminhado via correio eletrônico para o seguinte e-mail do Tribunal: cartorio.tate@sefin.ro.gov.br.
Para que o protocolo seja considerado válido, as petições ou recursos deverão ser enviados no formato PDF, digitalizado após a assinatura do representante legal ou seu advogado, também devem ser enviados como anexo o contrato social que confere poderes ao representante legal, bem como a procuração outorgada ao advogado ou preposto, além de documento de identificação válido expedido por autoridade legal.
Informamos que a pauta de julgamento deste mês de março/2020 das sessões de julgamento de 2ª Instância serão mantidas. Quando houver desejo por parte do sujeito passivo e seus representantes em apresentar memorial descritivo aos julgadores, o mesmo deve ser encaminhado pelo email acima informado que o Tribunal irá imprimir e entregar aos julgadores.
Para os processos em pauta, quando houver manifestação do representante legal do sujeito passivo em realizar a sustentação oral, devido a impossibilidade momentânea de acesso, o PAT será retirado de pauta e retornará para julgamento em ocasião futura, quando a situação estiver normalizada.
O Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE-RO estará funcionando normalmente, sem interrupções, até segunda ( continua ... )
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