Dec. Mun. Uberlândia/MG 18.546/20 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 18.546 de 17.03.2020
DOM-Uberlândia: 17.03.2020
(Regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei Federal nº 8.112/1990; revoga a Lei Federal nº 11.111/2005, e dispositivos da Lei Federal nº 8.159/1991; e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do poder executivo municipal.O PREFEITO DE UBERLÂNDIA, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Ficam submetidos ao regime jurídico previsto neste Decreto:
I - órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; e
II - entidades privadas sem fins lucrativos nos termos do artigo 4º deste Decreto.
Art. 2º Para os fins deste deste Decreto, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - dados processados: dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação;
III - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
IV - informação sigilosa: informação submetida temporariamente ( continua ... )
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