Dec. Est. RS 55.120/20 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 55.120 de 16.03.2020
DOE-RS: 18.03.2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5245 - Na Seção I do Apêndice II, a alínea "b" do item XV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
ITEM DISCRIMINAÇÃO XV "b) destinada a estabelecimento rural, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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