Res. Com. Pol. Incent. Desenv. Econ. /PA 7/20 - Res. - Resolução COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ nº 7 de 24.01.2020
DOE-PA: 13.03.2020
Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa BELA VISTA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE COUROS LTDA. - ME.A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à indústria da pecuária;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.491, de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à indústria da pecuária;
Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 24 de janeiro de 2020;
Considerando o Processo SEDEME nº 2018/398.797, de 03 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas aquisições em operações internas de gado bovino utilizados no processo produtivo da empresa BELA VISTA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE COUROS LTDA.- ME, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.467.957-7.
Parágrafo único. O imposto diferido de que trata o caput será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.
Art. 2º Fica concedido crédito presumido no percentual de 90% (noventa por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela empresa BELA VISTA ( continua ... )
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