Lei Mun. Balneário Piçarras-SC 714/19 - Lei do Município de Balneário Piçarras-SC nº 714 de 14.08.2019
DOM-Balneário Piçarras: 14.08.2019
Institui e Integra o Imposto sobre Serviço - ISS, ao Sistema Tributário Municipal de Balneário Piçarras-SC.Leonel José Martins, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário da Câmara de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO ÚNICO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSSeção I
Disposições GeraisArt. 1º Esta Lei institui e integra o Imposto sobre Serviços - ISS, ao Sistema Tributário Municipal de Balneário Piçarras.
Seção II
Hipótese de Incidência e Fato GeradorSubseção I
Hipótese de IncidênciaArt. 2º O ISS tem como Hipótese de Incidência a prestação de serviços efetuada por pessoa física ou jurídica constantes da Lista de Serviços, disposta no Anexo I desta Lei, nos termos da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do Prestador.
§ 1º. O ISS incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º. Ressalvadas as exceções expressas no Anexo I desta Lei, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º. Os serviços previstos no Anexo I desta Lei, ficam sujeitos ao ISS ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias ressalvadas as exceções expressas no Anexo I desta Lei.
§ 4º. O ISS incide, ainda, sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa pelo usuário final do serviço.
§ 5º. A incidência do ISS independe:
I - do nome dado ao serviço prestado;
II - da existência de estabelecimento fixo;
III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis;
IV - do recebimento do preço ou do resultado econômico da prestação dos serviços;
V - do caráter permanente ou eventual da ( continua ... )
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