LC Mun. Santos/SP 294/97 - LC - Lei Complementar do Município de Santos/SP nº 294 de 22.12.1997
DOM-Santos: 22.12.1997
Concede desconto de 50% no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N. à categoria profissional que especifica e dá outras providências.Beto Mansur, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 1º de dezembro de 1997 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 294:
Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N., aos profissionais de saúde com menos de 5 (cinco) anos de exercício da profissão.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Palácio "José Bonifácio", em 22 de dezembro de 1997.
Beto Mansur
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento Administrativo da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em 22 de dezembro de 1997.
Antonio Carlos Bley Pizarro
Chefe do ( continua ... )
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