Dec. Est. SE 40.543/20 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 40.543 de 05.03.2020
DOE-SE: 06.03.2020
Altera o Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá providências pertinentes.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de 8 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá providências pertinentes, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
§ 3º. O prazo para concessão de regime especial no tratamento tributário diferenciado de que trata o § 1º deste artigo, poderá ser estendido até 31.12.2022.
(...)
Artigo 3º (...)
VII - (...)
a) faturamento anual até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), mínimo de 3 (três) empregados;
a-1) faturamento anual superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mínimo de 05 (cinco) empregados.
(...)
Artigo 5º (...)
§ 1º. ( continua ... )
|
|