Dec. Mun. Guanambi/BA 428/18 - Dec. - Decreto do Município de Guanambi/BA nº 428 de 21.12.2018
DOM-Guanambi: 21.12.2018
Estabelece calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019, e dá providências correlatas.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ESPECIALMENTE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E,
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício financeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Fiscal para lançamento e arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2019, definindo os parcelamentos, as datas de vencimento para recolhimento e outras disposições correlatas para processamento e efetivação de arrecadação municipal na forma do presente Decreto.
Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2019 terá o seu lançamento efetivado até o dia 01 de Junho de 2019 e poderão ser pagos da seguinte forma:
I - em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), com prazo para pagamento até 05 de Julho de 2019;
II - em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem ônus, para pagamento conforme datas e número de parcelas dispostas na tabela do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Na hipótese do inc. II do caput deste artigo:
I - o pagamento da primeira parcela até a data do vencimento implica adesão ao parcela mento oferecido;
II - após adesão ao parcelamento, o não pagamento de qualquer parcela até o último dia para pagamento da parcela seguinte, ou o não pagamento da última parcela até o final do mês do prazo para pagamento desta, implica imediata revogação do parcelamento e inscrição do saldo devedor do crédito na Dívida Ativa, com a incidência dos encargos definidos em lei; e
III - após adesão ao parcelamento, o não pagamento de qualquer parcela, mesmo que não configure a hipótese de revogação do parcelamento prevista no inc. II deste parágrafo, implica incidência dos encargos definido sem lei.
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