Dec. Mun. Vitória/ES 17.631/19 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 17.631 de 11.01.2019
DOM-Vitória: 01.02.2019
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.538, de 22 de outubro de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de prévia consulta à Procuradoria Geral do Município para reconhecimento da prescrição de crédito inscrito em Dívida Ativa.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 17.538, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º O reconhecimento administrativo de prescrição, inclusive intercorrente, de créditos do Município de Vitória inscritos em Dívida Ativa que estejam em discussão judicial ou em sede recursal administrativa, dependerá de prévia manifestação da Procuradoria Geral do Município."(NR)
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 17.538, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Havendo, em sede de recurso administrativo, a alegação de prescrição de crédito inscrito em Dívida Ativa, a Secretaria respectiva determinará a suspensão do trâmite processual e remeterá os autos à Procuradoria Geral do Município, que emitirá parecer específico sobre a prescrição suscitada."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de janeiro de 2019.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alessandra Costa Ferreira Nunes
Procuradora Geral do Município
em ( continua ... )
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