Port. RFB 59/19 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 59 de 30.01.2019
D.O.U.: 01.02.2019
Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, e a Portaria RFB nº2.206, de 11 de novembro 2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas.O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 169, do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos art. 28 a 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Portaria MF nº 282, de 09 de junho de 2011 e na Portaria MF nº 548, de 23 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
I - (...)
a) licitação, na modalidade leilão destinado a pessoas jurídicas, para seu uso, consumo, industrialização, comércio ou exportação; ou pessoas físicas, para seu uso ou consumo; ou
(...)
III - (...)
a) cigarros e demais derivados do tabaco, nacionais ou estrangeiros, nas formas previstas nesta ( continua ... )
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