IN Sec. Faz. - AL 4/19 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 4 de 25.01.2019
DOE-AL: 30.01.2019Obs.: Rep. DOE de 31.01.2019
Disciplina o recadastramento de contribuintes nos termos do previsto no art. 7º do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 1º do art. 46, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 7º do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006;
Considerando a necessidade de depurar o Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, visando à racionalização dos trabalhos da administração tributária, em especial no que se refere ao efetivo controle do universo fiscalizado,
Considerando que a concessão de benefícios fiscais, de regimes especiais e de atos concessivos a contribuintes deste Estado está condicionada ao regular cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas aos tributos estaduais, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, detentores de benefícios fiscais, de regimes especiais e de atos concessivos, deverão requerer recadastramento para fins de renovação de sua inscrição estadual, nos termos desta Instrução Normativa.
§ 1º. Estarão submetidos à obrigação de recadastrarem-se os beneficiados nos termos das seguintes normas:
I - Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN;
II - Decreto Estadual nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos;
III - ( continua ... )
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