Dec. Mun. Uberlândia/MG 17.941/19 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 17.941 de 25.01.2019
DOM-Uberlândia: 25.01.2019
Estabelece data limite para cadastramento do contribuinte no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, instituído pelo decreto nº 17.656, de 25 de junho de 2018, e dá outras providências.O PREFEITO DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos artigos 6º, § 1º, III, 9º, § 2º, II e § 4º, 11, III, 24, § 2º e 26, III, todos da Lei Complementar nº 508, de 17 de dezembro de 2009 e suas alterações, e
Considerando o baixo número de contribuintes que realizaram o credenciamento no DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido 28 de fevereiro de 2019 como data limite para o credenciamento do contribuinte no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, instituído pelo Decreto nº 17.656, de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. A inobservância do prazo de que trata o caput deste artigo sujeitará o contribuinte às sanções legais.
Art. 2º Ficam convalidados os credenciamentos de que trata o Decreto nº 17.656, de 2018, realizados até a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 25 de janeiro de 2019.
ODELMO LEÃO
Prefeito
HENCKMAR BORGES NETO
Secretário Municipal de ( continua ... )
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