LC Mun. Tijucas/SC 56/18 - LC - Lei Complementar do Município de Tijucas/SC nº 56 de 10.12.2018
DOM-Tijucas: 10.12.2018
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 24 de setembro de 2010, que instituiu o Código Tributário do Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS, ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera alíquota do item 14.04 do anexo I, previsto no artigo 286 da Lei Complementar nº 01, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
"ANEXO I
Lista de serviços anexa e tabela para cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN Alíquota % 14 - Serviços relativos a bens de terceiros 14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 2 "
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2019.
Tijucas (SC), 10 de dezembro de 2018.
Elói Mariano Rocha
Prefeito do ( continua ... )
|
|