Lei Mun. Manaus/AM 2.403/19 - Lei do Município de Manaus/AM nº 2.403 de 16.01.2019
DOM-Manaus: 16.01.2019
Altera a Lei nº 2.155, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre o processo simplificado para a expedição de Habite-se, e dá outras providências.O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 2.155, de 25 de julho de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre o processo simplificado para expedição de Habite-se de construções residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais e serviços Tipos - 1 e 2, consolidadas antes de novembro de 2012."
Art. 2º Fica alterada a redação da Lei nº 2.155, de 25 de julho de 2016, passando a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
III - apresentação de laudo técnico, previsto no Anexo I desta Lei, por profissional habilitado, assegurando as condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, conforme exigências aqui previstas.
(...)
§ 3º. Será considerada edificação com uso misto aquela que conjugar, simultaneamente, o uso residencial unifamiliar ou multifamiliar com o uso comercial e serviço dos Tipos - 1 e 2, desde que sejam compatíveis entre si e com os usos permitidos pelo zoneamento.
(...)
§ 5º. A comprovação da existência das edificações antes de novembro de 2012 dar-se-á por meio de:
I - apresentação do registro de imóveis, título definitivo ou escritura pública para o nome do requerente, desde que a edificação existente esteja descrita, ainda que contenha área de construção inferior à ( continua ... )
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