Lei Mun. Londrina/PR 12.829/19 - Lei do Município de Londrina/PR nº 12.829 de 10.01.2019
DOM-Londrina: 11.01.2019
Concede prazo ao contribuinte para adesão ao Programa de Regularização Fiscal - PROFIS, na forma que especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para o pagamento de qualquer débito tributário ou não-tributário junto ao Município de Londrina, inscrito ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, através do Programa de Regularização Fiscal - PROFIS, cuja adesão se dará durante o período que se iniciar da publicação desta Lei até o dia 30 de abril de 2019, nas condições especificadas na seguinte tabela:
Para adesão até último dia útil do mês em referência Desconto de juros e multa para pagamento à vista Desconto de juros e multa para pagamento parcelado Desconto de juros e multa para pagamento parcelado Janeiro/2019 100% 90% em até 10 parcelas 70% em até 23 parcelas Fevereiro/2019 100% 85% em até 9 parcelas 65% em até 22 parcelas Março/2019 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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