Dec. Mun. Dourados/MS 1.466/18 - Dec. - Decreto do Município de Dourados/MS nº 1.466 de 11.12.2018
DOM-Dourados: 18.12.2018
Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2019.A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 249-A da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDUSCON - MS, referentes ao mês de novembro de 2018, deduzidos de 50% (cinquenta por cento);
CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto.
Art. 2º O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma da ABNT NBR - 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo.
Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais (art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) 60,00% Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) 5% ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()