Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 45.586/18 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 45.586 de 27.12.2018
DOM-Rio de Janeiro: 28.12.2018Obs.: 2ª Edição
Regulamenta a Taxa de Licenciamento Sanitário, de que trata o Capítulo X do Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Taxa de Licenciamento Sanitário de que trata o Capítulo X, do Título V, do Livro Primeiro, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS -, de que trata o Capítulo X, do Título V, do Livro Primeiro, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Do Fato GeradorArt. 2º A TLS tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, vigilância e fiscalização relativas às atividades sujeitas a licenciamento nas áreas de que trata Lei Complementar nº 197, de 27 de 2018, que dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário Municipal.
CAPÍTULO II
Do ContribuinteArt. 3º O contribuinte da TLS é a pessoa física ou jurídica em cujo estabelecimento se exerce atividade sujeita a licenciamento nas áreas de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de 2018.
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica obrigada pela legislação sanitária a obter a Aprovação de Produto Dispensado de Registro, o Registro de Produto ou a Autorização para o Trânsito ( continua ... )
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