Dec. Est. RS 54.450/18 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 54.450 de 28.12.2018
DOE-RS: 28.12.2018Obs.: 2ª Edição
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Considerando a reinstituição, constante no Decreto nº 54.255, de 1º de outubro de 2018, realizada com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituídos, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de consolidar e facilitar a identificação no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) dos benefícios fiscais reinstituídos até 31 de dezembro de 2018 e que deixarão de ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5010 - No art. 9º do Livro I:
a) fica acrescentada nota ao inciso CXXVII com a seguinte redação:
"NOTA - A isenção prevista neste inciso foi reinstituída, até 31 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 54.255, de 1º de outubro de ( continua ... )
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