Dec. Mun. Osasco/SP 11.923/18 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 11.923 de 27.12.2018
DOM-Osasco: 27.12.2018
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos de 2019.ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais em feriados e pontos facultativos do ano de 2019 seguirão as disposições deste decreto.
Art. 2º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nas seguintes datas:
FERIADOS NACIONAIS:
I - 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal;
II - 19 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo
III - 21 de abril, domingo, Tiradentes;
IV - 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalhador;
V - 07 de setembro, sábado, Independência do Brasil;
VI - 12 de outubro, sábado, Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VII - 02 de novembro, sábado, Dia de finados;
VIII -15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República;
IX - 25 de dezembro, quarta-feira, Natal;
FERIADO ESTADUAL:
I - 09 de julho, terça-feira, Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;
FERIADOS MUNICIPAIS:
I - 19 de fevereiro, terça-feira, Emancipação da Cidade de Osasco;
II - 13 de junho, quinta-feira, Dia de Santo Antônio, Padroeiro de Osasco;
III - 20 de junho, quinta-feira, Corpus Christi.
PONTOS FACULTATIVOS
I - 04 de março, segunda-feira, Carnaval;
II - 05 de março, terça-feira, Carnaval;
III - 06 de março, quarta-feira, Carnaval (expediente com início às 12H00);
IV - 18 de abril, quinta-feira, endoenças;
V - 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público;
VI- 24 de dezembro, terça-feira, véspera de Natal;
VII - 31 de dezembro, terça-feira, véspera da Confraternização Universal.
EMENDAS DE FERIADOS/PONTOS FACULTATIVOS
I - 21 de junho, sexta-feira, emenda de Corpus Christi;
II - 08 de julho, segunda-feira, emenda do feriado do Dia da Revolução Constitucionalista de 1932
Art. 2º As unidades administrativas que prestam ( continua ... )
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