Res. Sec. Faz. - MS 2.993/18 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.993 de 27.12.2018
DOE-MS: 28.12.2018
(Suspende a aplicação do art. 3º da Resolução/SEFAZ nº 2.827/2017, que dispõe sobre a vedação de crédito do imposto relativo às entradas decorrentes de operações interestaduais alcançadas por benefício fiscais concedidos em desacordo com a LC nº 24/1975, e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Suspende a aplicação do art. 3º da Resolução/SEFAZ nº 2.827, de 10 de abril de 2017, e dá outra providência.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e
Considerando que a condição estabelecida pela Cláusula oitava do Convênio ICMS 190/2017 para a remissão e a anistia dos créditos tributários decorrentes dos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital, em desacordo com a Constituição Federal, após a data de 8 de agosto de 2017, é a sua respectiva reinstituição nos prazos e na forma prevista no referido Convênio;
Considerando que cada unidade federada poderá decidir sobre a reinstituição ou não dos benefícios fiscais publicados em seus respectivos diários oficiais, bem como registrados e depositados na Secretaria Executiva do CONFAZ, até a data final prevista no inciso II do § 1º da referida cláusula;
Considerando a necessidade de formalizar o controle dos créditos tributários decorrentes da vedação de créditos prevista na Resolução/SEFAZ nº 2.827/2017, que, caso não sejam reinstituídos pelas respectivas unidades federadas, deverão ser objeto de cobrança pela Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º Fica SUSPENSA a aplicação do art. 3º da RESOLUÇÃO/SEFAZ 2.827, de 10 de abril de 2017, até o prazo final previsto no inciso II do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Findo o prazo constante no caput deste artigo, restabelece-se as disposições do ( continua ... )
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