Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 45.568/18 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 45.568 de 26.12.2018
DOM-Rio de Janeiro: 27.12.2018Obs.: Rep. DOM de 28.12.2018
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos - CATRIM - do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2019.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º As datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o exercício de 2019 serão:
I - para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários, as datas previstas no Anexo I, observado o disposto no incisos II e no parágrafo único, além de outras hipóteses previstas em lei;
II - para os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, as datas discriminadas no Anexo II;
Parágrafo único. Para os contribuintes autônomos localizados de que trata o art. 4º da Lei nº 3.720, de 8 de março de 2004, que dispõe sobre a tributação, pelo ISSQN, dos profissionais autônomos e das sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos, e altera dispositivos da Lei 691, de 24 de dezembro de 1984, Código Tributário Municipal, o vencimento será o das datas discriminadas no Anexo III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA ANEXO I