Dec. Est. AM 40.063/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 40.063 de 21.12.2018
DOE-AM: 21.12.2018
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária ELCOA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 144/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 277ª reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2018, referendada pela Resolução nº 006/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 226/2018-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009371.2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ELCOA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Javari, riº 1.065, Distrito Industrial I, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.782.499/0002-42 e no CCA sob o nº 06.300.996-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
I - Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM, NCM/SH 8544.20.00, 8544.30.00, 8544.42.00, 8544.49.00 e 8544.60.00;
II - Fios e cabos com conectores/terminais para uso diverso, NCM/SH 8544.49.00 e 8544 60.00;
III - Cabo de força com peças de conexão, NCM/SH 8544.20.00, 8544.30.00, 8544.42.00, 8544.49.00 e 8544.60.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I a III do caput deste artigo fazem jus ao incentivo de:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo ( continua ... )
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