LC Mun. Porto Velho/RO 745/18 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Velho/RO nº 745 de 19.12.2018
DOM-Porto Velho: 21.12.2018
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Município de Porto Velho/RO.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º. O disposto nesta lei aplica-se, no que couber, aos órgãos do Poder Legislativo, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2º. Para os fins desta lei, consideram-se:
I - órgão: a unidade de atuação integrante das estruturas das Administrações direta e indireta;
II - entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Art. 2º A Administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
§ 1º. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, ressalvadas as autorizadas em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao ( continua ... )
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