Res. CDA - MT 27/18 - Res. - Resolução CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CDA - MT nº 27 de 20.12.2018
DOE-MT: 20.12.2018
(Estabelece o benefício do credito presumido, na forma que especifica, e dá outras providencias.)O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o benefício de crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido nas operações de comercialização interestadual de suíno vivo de produção mato-grossense.
Art. 2º Os produtores que desejarem usufruir o benefício fiscal de que trata o artigo anterior, deverão efetuar seu cadastramento no Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, bem como a observância da Lei 7.958/2003 e respectiva Instrução Normativa.
Art. 3º Do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, deverá ser recolhido pelo beneficiário o percentual de 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2018.
LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original ( continua ... )
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