Dec. Est. TO 5.891/18 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 5.891 de 18.12.2018
DOE-TO: 18.12.2018
Declara facultativo o ponto nos dias que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, em função das Festividades do Dia de Natal e da Confraternização Universal.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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