Lei Mun. Salvador/BA 9.417/18 - Lei do Município de Salvador/BA nº 9.417 de 17.12.2018
DOM-Salvador: 18.12.2018
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 da alínea "a" do inciso II do art. 2º, o caput do art. 152 e o item 3 da Nota do Anexo V, Tabela de Receita nº IV, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
II - (...)
a) (...)
4. Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização - TLE; (...)" (NR)
"Artigo 152. A Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização- TLE, fundada no poder de polícia do Município quanto ao estabelecimento das normas de edificação e de abertura e ligação de novos logradouros ao sistema viário urbano, tem como fato gerador o licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto às normas administrativas relativas à proteção estética e ao aspecto paisagístico, urbanístico e histórico da cidade, bem assim à higiene e segurança pública.
(...)" (NR)
"Anexo V
Tabela de Receita nº IV
Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF
(...)
3. O exercício de mais de uma atividade acarretará o pagamento da Taxa pela atividade tributada por valor mais elevado, salvo se, dentre as atividades econômicas a atividade principal corresponder ao CNAE 8299-7/06, pela qual será tributada. " ( continua ... )
|
|