Lei Ass. Leg. - SC 17.621/18 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 17.621 de 14.12.2018
DOE-SC: 17.12.2018
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para o fim de isentar o Microempreendedor Individual (MEI) das taxas de serviços gerais e estaduais e de prevenção contra sinistros.O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º O art. 6a da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 6º (...)
XVI - os atos relativos ao Microempreendedor Individual (MEI)." (NR)
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 7.541, de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 18. (...)
§ 3º O Microempreendedor Individual (MEI) fica isento do pagamento da taxa prevista neste Capítulo." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.
Deputado SILVIO ( continua ... )
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