Port. SMF/Cabo de Santo Agostinho - PE 6/18 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE CABO DE SANTO AGOSTINHO - SMF/Cabo de Santo Agostinho - PE nº 6 de 04.12.2018
DOM-Cabo de Santo Agostinho: 12.12.2018
(Fica estabelecido o Calendário Fiscal do Município de Cabo de Santo Agostinho para o exercício de 2019.)A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Inciso II, parágrafo único, do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que dispõe no inciso X, do artigo 276 e ainda os artigos 30, 31, 90, 105-A, 126 e 165 da Lei Municipal nº 1.993 de 12 de dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria estabelece o Calendário Fiscal do Município do Cabo de Santo Agostinho para o exercício de 2019.
Art. 2º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a Taxa de Limpeza Pública - TLP e Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP, dos Imóveis Territoriais, serão lançados conjuntamente em 10 (dez) parcelas vencíveis nas seguintes datas:
1ª Parcela ou Única - vencimento 15 de fevereiro de 2019
2ª Parcela - vencimento 15 de março de 2019
3ª Parcela - vencimento 15 de abril de 2019
4ª Parcela - vencimento 15 de maio de 2019
5ª Parcela - vencimento 14 de junho de 2019
6ª Parcela - vencimento 15 de julho de 2019
7ª Parcela - vencimento 15 de agosto de 2019
8ª Parcela - vencimento 13 de setembro de 2019
9ª Parcela - vencimento 15 de outubro de 2019
10ª Parcela - vencimento 14 de novembro de 2019
§ 1º. Aos Contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP em cota única, até o vencimento, fica assegurado nos termos dos Artigos 31 e 32 da Lei nº 1.993/2001, uma redução de 10% (dez por cento).
§ 2º. Não farão jus ao pagamento de forma parcelada dos tributos a que se refere este artigo, os contribuintes com imóveis sem indicação de CPF ou CNPJ no Cadastro Imobiliário da Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação.
§ 3º. Caso o contribuinte atualize seus dados cadastrais, em ( continua ... )
|
|