Port. ADIA - AP 87/16 - Port. - Portaria Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá nº 87 de 30.08.2016
DOE-AP: 14.09.2016
Implementa o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), no Estado do Amapá.O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2.418, de 26 de junho de 2013, e
Considerando a Instrução Normativa nº 6, de 08.01.2004, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
Considerando o impacto negativo causado por essa zoonose na saúde humana e animal.
Considerando os prejuízos econômicos decorrentes da desvalorização comercial de animais e rebanhos acometidos.
Considerando o Art. 12 da Lei nº 0869, de 31.12.2004, onde temos que caberá à DIAGRO o exercício das atividades de fiscalização, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal na mesma.
Resolve:
Art. 1º Implementar o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º Torna obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses de idade, contra a brucelose.
§ 1º. A marcação das fêmeas vacinadas é obrigatória, utilizando-se ferro candente, no lado esquerdo da cara, com um V acompanhado do algarismo final do ano de vacinação, conforme especificações do Regulamento Técnico do PNCEBT.
§ 2º. Excluem-se do disposto no § 1º as fêmeas destinadas ao Registro Genealógico, quando devidamente identificadas, e as fêmeas identificadas individualmente por meio de sistema aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 3º. A vacinação exigida neste artigo será custeada pelo proprietário dos animais e realizada apenas uma vez.
Art. 3º A vacinação será efetuada sob a responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado na DIAGRO, utilizando dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus ( continua ... )
|
|