Dec. Est. AM 39.911/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 39.911 de 10.12.2018
DOE-AM: 10.12.2018
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 130-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 276ª reunião realizada no dia 23 de outubro de 2018, referendada pela Resolução nº 005/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 198/2018- SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00008842.2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 1900, Lote 3.38/1 - EPCV, Distrito Industrial I - Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, para fabricação do produto Terminal móvel multi aplicações para automação de estabelecimentos em geral, NCM/SH 8471.41.90, enquadrado no inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto de que trata o caput faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme o previsto no inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização do produto, conforme o previsto na alínea "e" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competividade, o crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo ( continua ... )
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