Dec. Est. ES 4.337-R/18 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 4.337-R de 11.12.2018
DOE-ES: 12.12.2018
Estabelece os valores do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2019.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 84148764,
DECRETA:
Art. 1º Os valores do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios, no produto da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no ano de 2019, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este Decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288, de 29 de novembro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.285-R, de 24 de julho de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de dezembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado ANEXO I DO DECRETO Nº 4337-R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. VALOR ADICIONADO FISCAL POR MUNICÍPIO PARA 2019.
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