Lei Mun. Duque de Caxias/RJ 2.924/18 - Lei do Município de Duque de Caxias/RJ nº 2.924 de 22.11.2018
DOM-Duque de Caxias: 23.11.2018
Altera a Lei nº 1.664, de 28 de novembro de 2002, (Código Tributário), para dispor sobre procedimento de alteração no Cadastro Imobiliário Tributário do Município de Duque de Caxias.A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 284 da Lei nº 1.664, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 284. (...)
II - secundariamente, em informações prestadas pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, que tenham por objeto:
a) alteração do nome do contribuinte;
b) averbação de construção; e
c) acréscimo de construção.
§ 1º. A informação do inciso II deste artigo será dirigida ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento e prestada mediante requerimento formal por escrito.
§ 2º. Não poderão ser homologadas as alterações no Cadastro Imobiliário Tributário que tenham por objeto:
I - logradouro ou área pública;
II - áreas de preservação ou de interesse ambiental definidas por Lei;
III - imóveis situados em áreas de risco, assim definidas pelo Poder Executivo Municipal; e
IV - imóveis que proporcionem riscos quanto à estabilidade e segurança, conforme padrões e normas técnicas vigentes.
§ 3º. As alterações no Cadastro Imobiliário Tributário realizadas por força do inciso II deste artigo são realizadas em caráter precário e não implicam:
I - presunção do reconhecimento de direito de propriedade ou qualquer outro direito real por parte da Administração Pública Municipal; ( continua ... )
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