Dec. Mun. Arujá/SP 7.052/18 - Dec. - Decreto do Município de Arujá/SP nº 7.052 de 12.11.2018
DOM-Arujá: 17.11.2018
Dispõe sobre o Lançamento dos Tributos Municipais, Preços Públicos, Multas Administrativas e demais receitas para o exercício de 2019.JOSÉ LUIZ MONTEIRO, Prefeito Municipal de Arujá, usando as atribuições legais, nos termos do artigo 62, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e conforme consta no processo administrativo nº 281.647/2018.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.576, de 20 de dezembro de 2001 e Lei Complementar nº 007, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que o reajuste dos tributos municipais, preços públicos, multas administrativas e demais receitas serão corrigidos pelo índice de 4,56%, conforme índice do IPCA do IBGE;
DECRETA:
Art. 1º O lançamento dos tributos municipais para o exercício de 2019 poderá ser realizado em até 08 (oito) parcelas, obedecidos aos critérios legais do Código Tributário Municipal e reajustes das Leis e Decretos regulamentadores.
Art. 2º O lançamento dos preços públicos, multas administrativas e demais receitas, para o exercício de 2019, nos termos do artigo 360 da Lei Complementar nº 007, de 28 de setembro de 2007, e Lei Municipal nº 1.576, de 20 de dezembro de 2001, poderá ser realizado em até 08 (oito) parcelas, a critério da autoridade administrativa.
Art. 3º Todos os lançamentos de tributos municipais, preços públicos, multas administrativas e demais receitas serão efetuados em REAL, reajustados pela UFMA (Unidade Fiscal do Município de Arujá), correspondendo cada unidade a R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos) para o exercício de 2019.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arujá, 12 de novembro de 2018.
José Luiz Monteiro
Prefeito
Certos Roberto Vissechi
Secretário Municipal de Assuntos ( continua ... )
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