Dec. Est. PB 38.879/18 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 38.879 de 07.12.2018
DOE-PB: 08.12.2018
Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional e dá outras providências.OGOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 5º do art. 8º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"III - os que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA ( continua ... )
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