Dec. 9.597/18 - Dec. - Decreto nº 9.597 de 04.12.2018
D.O.U.: 05.12.2018
Altera o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
§ 5º. (...)
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
(...)
§ 6º. (...)
IV - identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais, sejam subterrâneas;
(...)
§ 7º. Para fins da regularização ambiental prevista no § 6º, ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de quinze metros de cada lado.
(...)" (NR)
"Artigo 5º ( continua ... )
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