Dec. Est. MT 1.724/18 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.724 de 04.12.2018
DOE-MT: 04.12.2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o universo de contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput do inciso I do § 2º e o § 5º do artigo 430 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, bem como acrescentados os §§ 2º-A e § 2º-B ao referido artigo, além de se revogar o respectivo § 4º, conforme segue:
"Artigo 430. (...)
(...)
§ 2º. (...)
I - até 31 de dezembro de 2018, ficam dispensados da obrigatoriedade de uso da EFD os estabelecimentos agropecuários:
(...)
§ 2º-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, ficam obrigados ao uso da EFD:
I - todos os estabelecimentos agropecuários, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado como pessoa jurídica, independentemente do respectivo faturamento;
II - todos os estabelecimentos agropecuários, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, como pequenos produtores rurais e como produtores rurais, nos termos dos incisos II e III do artigo 808 deste regulamento.
§ 2º-B. A partir de 1º de janeiro de 2019, ficam dispensados da obrigatoriedade de uso da EFD os estabelecimentos agropecuários, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, como microprodutores rurais, nos termos do inciso I do artigo 808 deste ( continua ... )
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