Lei Mun. Cacoal/RO 4.139/18 - Lei do Município de Cacoal/RO nº 4.139 de 20.11.2018
DOM-Cacoal: 26.11.2018
Altera a Lei Municipal nº 2.554/PMC/09 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.A PREFEITA DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso III, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.554/PMC/09 e suas alterações posteriores, que estabelece as formas e condições de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
(...)
III - O IPTU PODERÁ SER PAGO EM COTA ÚNICA OU PARCELADO NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento), com vencimento até 30 de abril de cada ano;
Cota Única com desconto de 15% (quinze por cento), com vencimento até 30 de maio de cada ano;
Cota única com desconto de 10% (dez por cento), com vencimento até 30 de junho de cada ano;
d) Parcelado em 07 (sete) vezes, com os seguintes vencimentos:
Primeira parcela com vencimento até 30 de abril de cada ano;
Segunda parcela com vencimento até 30 de maio de cada ano;
Terceira parcela com vencimento até 30 de junho de cada ano;
Quarta parcela com vencimento até 30 de julho de cada ano;
Quinta parcela com vencimento até 30 de agosto de cada ano;
Sexta parcela com vencimento até 30 de setembro de cada ano;
Sétima parcela com vencimento até 30 de outubro de cada ano;
e) Quando os vencimentos acima mencionados ocorrerem em feriados e/ou finais de semana, a Fazenda Pública poderá fixar como vencimento o próximo dia ( continua ... )
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