Dec. Est. RN 28.523/18 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 28.523 de 28.11.2018
DOE-RN: 29.11.2018
Altera os arts. 112, 154-G, 251-AG, 668-E, 893-P e 895-N do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 112. (...)
XXIII - aos contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto, nas aquisições de serviços de industrialização por encomenda ou de mercadorias, sujeitas à incidência do ICMS, efetuadas à empresa industrial enquadrada no Simples Nacional, localizada neste Estado, equivalente a 12% (doze por cento), calculado sobre o valor da aquisição, opcionalmente, em substituição ao crédito previsto no art. 251-AB deste Regulamento, observado o disposto nos §§ 62 e 65 deste artigo;
(...)" (NR)
"Artigo 154-G. Nas operações de remessa de sal marinho realizadas pelos estabelecimentos localizados neste Estado, destinadas ao Terminal Portuário da Cia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para fins de armazenamento, poderá ser emitida Nota Fiscal eletrônica - NFe englobando o total do volume diário, com base no Relatório de Cargas - RC, utilizado pela CODERN, modelo constante do Anexo 192 deste Regulamento, para controlar o estoque de sal das diversas empresas, armazenado em seu ( continua ... )
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