Dec. Mun. Cotia/SP 8.509/18 - Dec. - Decreto do Município de Cotia/SP nº 8.509 de 12.11.2018
DOM-Cotia: 21.11.2018
Dispõe sobre a atualização monetária dos tributos municipais que especifica para o exercício de 2019.ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a inflação ocorrida durante o exercício de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Os tributos municipais, inscritos ou não na dívida ativa, ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2019, em 4,56% (quatro vírgula cinquenta seis por cento), conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE durante o exercício de 2018.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, cujos valores são os estabelecidos pela Lei Complementar nº 165, de 5 de dezembro de 2012, e Decreto nº 8.508, de 12 de novembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura do Município de Cotia, em 12 de novembro de 2.018.
ROGERIO FRANCO
Prefeito
Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficias da Secretaria Municipal de Governo, aos 12 dias do mês de novembro de 2018.
JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Geral do ( continua ... )
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