IN SMF/Indaiatuba - SP 4/18 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE INDAIATUBA - SMF/Indaiatuba - SP nº 4 de 14.11.2018
DOM-Indaiatuba: 19.11.2018
Disciplina a aplicação do Decreto 13185/2017, quanto a recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS.PAULA FERNANDA SCIAMARELLI,
Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Decreto 10183/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Aos prestadores de serviços enquadrados nas atividades 3.05; 4.22; 4.23; 5.09; 7.02; 7.04; 7.05; 7.09; 7.10; 7.11; 7.12; 7.16; 7.17; 7.18; 7.19; 10.04; 11.01; 11.02; 11.04; 12.01; 12.02; 12.03; 12.04; 12.05; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.11; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16; 12.17; 15.01; 15.09; 16.01; 16.02; 17.05; 17.10; 20.01; 20.02; 20.03 não cadastrados no município de Indaiatuba que prestarem serviços a pessoas físicas, produtores rurais ou microempreendedores individuais - MEI, ficam instituídas as seguintes obrigações:
I - Realizar, preferencialmente através de certificação digital, cadastro municipal junto à Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
II - Escriturar e emitir Declaração Eletrônica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DEISS;
III - Realizar o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Indaiatuba, 14 de novembro de 2018.
Paula Fernanda Sciamarelli
Secretária Municipal da ( continua ... )
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