Dec. Est. MS 9.551/99 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 9.551 de 13.07.1999
DOE-MS: 14.07.1999
(Revoga a isenção prevista no Decreto nº 9.376/1999, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com os produtos agrícolas e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Revoga a isenção prevista no Decreto nº 9.376, de 9 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a conveniência administrativa em conceder o benefício do diferimento em substituição à isenção prevista no Decreto nº 9.376, de 9 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a isenção prevista no Decreto nº 9.376, de 9 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Às hipóteses cuja isenção é revogada pelo artigo anterior aplica-se o diferimento do lançamento e do pagamento do imposto, mediante a observância das regras sobre esse tratamento tributário previstas no Decreto nº 9.376, de 9 de fevereiro de 1999, podendo ser aplicadas, complementarmente, as regras previstas no Anexo II ao Regulamento do ICMS.
Art. 3º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999:
I - ao § 2º do art. 6º:
"§ 2º. No caso de opção pelo pagamento da contribuição, o remetente da mercadoria deve anotar, no campo "Dados Adicionais" da Nota Fiscal de Produtor - Série Especial que acobertar a operação, a seguinte expressão: "Opção pelo recolhimento da contribuição".";
II - ao parágrafo único do art. 13:
"Parágrafo único. Ao recolhimento referido neste artigo aplicam-se as disposições do art. 8º, § 2º, I ( continua ... )
|
|