Lei Mun. Vassouras/RJ 3.021/18 - Lei do Município de Vassouras/RJ nº 3.021 de 03.09.2018
DOM-Vassouras: 03.09.2018
Altera a Lei nº 2.984/2018, que dispõe sobre a forma de pagamento e desconto do IPTU e TAXAS do exercício de 2018 e dá outras providências.A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º O artigo 6º e os incisos I e II da Lei nº 2.984/2018, passam ter as seguintes redações:
"Artigo 6º O vencimento das Taxas Fiscalização de localização de Instalação e de funcionamento - TFL, Taxa de Fiscalização Sanitária de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros, Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA e do ISS - de profissional liberal tabela II da Lei 57/2017, para o exercício de 2018, será parcelado em conformidade com os seguintes valores, ressalvada a possibilidade de pagamento à vista e, podendo ser parcelado em até 3 (três) vezes, conforme condições estabelecidas nesta lei, em seu artigo 1º e condicionada aos valores abaixo".
Parcela única - até R$ 318,99
Duas Parcelas - acima de R$ 319,00 até R$ 3.189,00
Três Parcelas - acima de R$ 3.189,00.
FORMA DE PAGAMENTO - DATA DE VENCIMENTO
I - À vista em parcela única até 31 de outubro de 2018
II - Parcelado
1ª parcela - 31 de outubro de 2018
2ª parcela - 30 de novembro de 2018
3ª parcela - 31 de dezembro de 2018."
Art. 2º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 03 de setembro de 2018.
Severino Ananias Dias ( continua ... )
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