Lei Mun. Vassouras/RJ 2.984/18 - Lei do Município de Vassouras/RJ nº 2.984 de 22.05.2018
DOM-Vassouras: 22.05.2018
Dispõe sobre a forma de pagamento e desconto do IPTU e taxas do exercício de 2018, da lei complementar 57/2017 e dá outras providências.A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Aplica-se o desconto, para as taxas de Fiscalização de Localização de Instalação e de Funcionamento - TFL, Taxa de Fiscalização Sanitária de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros - TFS e Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA, para o exercício de 2018, nas seguintes condições e percentuais.
I - Taxa de Fiscalização de Localização de Instalação e de Funcionamento - TFL.
ANOS DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DESCONTO PARA PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 8 VEZES Ano de 2018 90% (noventa por cento) do valor apurado na tabela IV, da LC 57/2017. 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na tabela IV, da LC 57/2017.
II - Taxa de Fiscalização Sanitária de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria. Prestação de Serviços e Outros.
ANOS DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DESCONTO PARA PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 8 VEZES ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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