Port. CAT 102/18 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 102 de 14.11.2018
DOE-SP: 15.11.2018
Dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/17, de 07-04-2017, no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no inciso XII do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Na emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, instituído pelo Ajuste SINIEF-1/17, de 07-04- 2017, deverão ser observadas, além das disposições do referido Ajuste, o disposto nesta portaria.
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTOArt. 2º Para a emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda.
§ 1º. O credenciamento a que se refere o "caput" poderá ser:
1 - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte; 2 - de ofício, quando efetuado pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º. O estabelecimento será considerado credenciado a emitir o BP-e a partir da data de habilitação no ambiente de produção do BP-e da Secretaria da Fazenda.
§ 3º. O credenciamento efetuado nos termos desta portaria poderá ser alterado, cassado ou revogado de ofício, a qualquer tempo, no interesse da Administração Tributária.
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