Dec. SMT/Natal - RN 11.619/18 - Dec. - Decreto SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SMT/Natal - RN nº 11.619 de 08.11.2018
DOM-Natal: 09.11.2018
Altera o Regulamento do Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), aprovado pelo Decreto nº 11.175, de 29 de dezembro de 2016.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 185 da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e o Art. 55 da Lei Orgânica do Município do Natal;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 47-B do Decreto nº 11.175, de 29 de dezembro de 2016 passa a vigora com a seguinte redação:
"Artigo 47-B. (...)
§ 5º. Iniciada a revisão de ofício, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário exclusivamente em relação à parcela objeto de análise, não abrangendo necessariamente a totalidade do crédito tributário objeto do lançamento."(NR)
Art. 2º Fica acrescido o Artigo 47-C ao Decreto nº 11.175, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
"Artigo 47-C. As demais revisões de ofício benéficas ao sujeito passivo, independentemente do tributo ou da forma de lançamento, deverão observar, naquilo em que for compatível, o disposto nesta seção."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de novembro de 2018.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de ( continua ... )
|
|