ADE DECEX - RJ 180/18 - ADE - Ato Declaratório Executivo Delegacia da Receita Federa do Brasil de Comércio Exterior do Rio de Janeiro nº 180 de 08.11.2018
D.O.U.: 09.11.2018
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão do dossiê digital de atendimento nº 10010.039706/0918-09, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MARLIN NAVEGACAO S.A, CNPJ: 20.854.869/0001-00, até 22/04/2022 (respeitados os termos finais de cada bloco, constantes no anexo, do ADE nº 36/2018), devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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