Dec. Est. PB 38.794/18 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 38.794 de 07.11.2018
DOE-PB: 08.11.2018
Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 50/18,
CONSIDERANDO o disciplinamento previsto no art. 155, §2º, inciso XII, "g", da Constituição Federal que determina que cabe à Lei Complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados;
CONSIDERANDO que o prescrito no art. 1º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, define que as isenções de I CMS serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal;
CONSIDERANDO ainda o prescrito no art. 7º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que obriga todos os Estados da Federação observar os convênios ratificados no âmbito do Conselho Nacional Fazendário;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 50/18 é de implementação impositiva a todos os Estados da Federação, nos termos da legislação retro;
CONSIDERANDO, que a não observância de Convênio impositivo, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, acarreta a exigência de imposto não pago;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - § 1º do art. 2º:
"§ 1º. A comprovação de uma das deficiências a que se referem os incisos I e II do "caput" deste artigo deve observar o disposto em portaria do Secretário de Estado da Receita, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS (Convênio ICMS ( continua ... )
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